Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

STF firma entendimento acerca da impossibilidade de aplicar as consequências previstas no art. 91 do CP no caso de homologação de transação penal

Matéria do RE 795.567/PR Julgada pelo STF e Repercussão Geral reconhecida

Publicado por Dra Renata Alves
há 8 anos

As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. Discutia-se a possibilidade de imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995. O Tribunal afirmou que a Lei 9.099/1995 introduziu no sistema penal brasileiro o instituto da transação penal, que permite a dispensa da persecução penal pelo magistrado em crimes de menor potencial ofensivo, desde que o suspeito da prática do delito concorde em se submeter, sem qualquer resistência, ao cumprimento de pena restritiva de direito ou multa que lhe tenha sido oferecida pelo representante do Ministério Público em audiência (art. 76). Assim, a lei relativizou, de um lado, o princípio da obrigatoriedade da instauração da persecução penal em crimes de ação penal pública de menor ofensividade e, de outro, autorizou o investigado a dispor das garantias processuais penais que o ordenamento lhe confere.

Por sua vez, as consequências geradas pela transação penal são apenas as definidas no instrumento do acordo. Além delas, o único efeito acessório gerado pela homologação do ato encontra-se previsto no § 4o do art. 76 da Lei 9.099/1995 [§ 4o (...) registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos]. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não são constituídos (art. 76, § 6o). Outrossim, a sanção imposta com o acolhimento da transação não decorre de qualquer juízo estatal a respeito da culpabilidade do investigado, tratando-se de ato judicial homologatório.

Além disso, o juiz, em caso de descumprimento dos termos do acordo, não pode substituir a medida restritiva de direito consensualmente fixada por pena privativa de liberdade compulsoriamente aplicada. Ademais, a Corte asseverou que as consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Apesar de não possuírem natureza penal propriamente dita, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora incidam ex lege, exigem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal.

(RE 795.567/PR5, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015, acórdão pendente de publicação)

  • Sobre o autorgraduada em Direitos Humanos na Universidad Comillas de Madri-ESP
  • Publicações6
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações374
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-firma-entendimento-acerca-da-impossibilidade-de-aplicar-as-consequencias-previstas-no-art-91-do-cp-no-caso-de-homologacao-de-transacao-penal/254216618

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)